Histórico

 

A história do Conselho Municipal de Vitória – COMEV tem início em 12 de fevereiro de 1965, quando foi criado pela Lei nº 1.376, que também lhe definiu as atribuições e revogada em 27 de julho de 1998 pela Lei nº 4.746, ainda em vigor, que lhe atribuiu funções de caráter normativo, consultivo e deliberativo sobre a formulação e o planejamento das políticas de educação do Município. Esta Lei nº 4.746/98 sofreu alterações expressas pela Lei nº 7.124/07.

 

Segundo a primeira, o conselho seria constituído de 02 membros natos – o Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal que seriam presidente e vice, respectivamente e mais 06 membros nomeados pelo Prefeito e escolhidos entre pessoas da comunidade de acordo com critérios pré-estabelecidos. O mandato dos Conselheiros nomeados seria de 04 anos, renovando-se os seus membros pela metade, de 2 em 2 anos. Um aspecto interessante dessa lei é o seu caráter meramente executivo. Em nenhum dos seus Artigos fica expressa a função de órgão fiscalizador, embora a vice- presidência fique a cargo do presidente da Câmara Municipal, já que a presidência é exercida pelo próprio Prefeito.

 

Em 1998, a Lei nº 4.746/98, em seu Art. 2º, imprime ao COMEV o caráter normativo, consultivo e deliberativo sobre a formulação e o planejamento das políticas de educação do município. No mesmo ano, 1998, através da Lei nº 4.747/98, é criado o Sistema Municipal de Educação que institui o Sistema Municipal de Ensino do Município de Vitória integrando-se a ele as instituições de ensino mantidas pelo poder público municipal, bem como as de educação infantil instituídas e mantidas pela iniciativa privada.

 

O número de Conselheiros foi ampliado para 14 membros titulares e igual número de suplentes que devem ser eleitos por seus pares, cujo mandato terá duração de 02 anos, permitida a recondução por 01 vez consecutiva. O Presidente e o Vice, escolhidos dentre os nomeados, são eleitos pelo período de 01 ano podendo ser reeleitos por um período consecutivo.

 

Em 15/11/2007, a Lei nº 7.124/07 altera os Art. 3º. 4º, 9º, 10, 11 e 12 da Lei nº 4.746/98, cujas principais mudanças foram:

1- Em relação às competências, o COMEV deverá:

· estabelecimento de critérios para autorização de funcionamento e reconhecimento das instituições privadas e aprovação de instituições públicas,de Educação Infantil e Ensino Fundamental.

· instituição da Câmara Específica para o acompanhamento e o controle social sobre distribuição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, que será formada por 10 membros escolhidos dentre os Conselheiros, em sessão plenária.

2- Em relação aos Conselheiros:

· o número de Conselheiros foi ampliado para 19 membros titulares e igual nº de suplentes;

· o Presidente e o Vice passaram a ter o mandato de 02 anos, podendo ser reeleitos por outro período consecutivo.